← Últimos artigos
📄 ciências sociais

The Legal Subject as Continuant: Durability as a Hidden Assumption of Legal Subjecthood

Este artigo argumenta que a subjetividade jurídica pressupõe fundamentalmente a assunção de uma entidade "continuante" persistente, uma condição estrutural oculta revelada por doutrinas como *actus reus* e *res judicata* que expõe os limites da personalidade jurídica para entidades reconfiguráveis ou dissolvíveis.

Autores originais: Ammar Younas

Publicado 2026-10-20
📖 6 min de leitura🧠 Leitura aprofundada

Autores originais: Ammar Younas

Artigo original sob licença CC BY 4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/). ✨ Esta é uma explicação gerada por IA do artigo abaixo. Não foi escrita nem endossada pelos autores. Para precisão técnica, consulte o artigo original. Ler aviso legal completo

Todo sistema jurídico repousa sobre um acordo silencioso e invisível sobre o tempo. Quando uma pessoa infringe uma lei, assina um contrato ou causa um dano, a lei assume que a entidade responsável por essa ação ainda será a mesma entidade quando as consequências chegarem. Essa suposição está tão profundamente tecida no tecido da justiça que raramente precisa ser enunciada. Não perguntamos se o réu que está no tribunal é a mesma pessoa que cometeu o crime, porque, para os seres humanos, a resposta é quase sempre sim. Somos singulares, contínuos e não copiáveis. Movemo-nos através do tempo em uma linha única e não ramificada. Essa estabilidade permite que o direito funcione: um dever criado hoje pode ser aplicado amanhã porque a pessoa que o deve ainda está lá, inalterada em sua identidade fundamental.

No entanto, a ascensão da inteligência artificial está começando a testar esse acordo silencioso. Softwares modernos e agentes autônomos não compartilham a mesma continuidade que os seres humanos. Eles podem ser copiados instantaneamente, divididos em múltiplas versões, reescritos de dentro para fora ou dissolvidos e remontados em novas configurações. Essas capacidades desafiam a estrutura básica da responsabilidade jurídica. Se um pedaço de software comete um erro, e esse software é copiado ou alterado antes que a lei possa responder, quem está realmente sendo responsabilizado? A questão já não é apenas se as máquinas devem ter direitos, mas se o próprio conceito de um "sujeito jurídico" — o portador de direitos e deveres — pode sobreviver em um mundo onde o próprio sujeito pode não ser a mesma coisa de um momento para o outro.

Em uma análise recente, o jurista Ammar Younas investiga esse fundamento oculto do direito. O artigo argumenta que décadas de debates sobre a concessão de personalidade jurídica a agentes artificiais negligenciaram um problema mais fundamental. Antes de perguntar se uma máquina pode ser uma pessoa jurídica, o direito deve primeiro determinar se essa máquina pode permanecer uma entidade única e identificável ao longo do tempo. Younas demonstra que esse requisito de continuidade não é apenas uma regra para casos específicos, mas uma condição estrutural que torna possível a própria subjetividade jurídica. Ao examinar duas áreas completamente diferentes do direito — a responsabilidade criminal e a finalidade das decisões judiciais cíveis —, o autor mostra que ambas dependem da mesma suposição implícita: a de que a parte envolvida no início de um evento jurídico é a mesma parte envolvida no final.

A primeira área explorada é o direito penal, especificamente o requisito de que um ato culpado e uma mente culpada devem coincidir. Para que uma pessoa seja condenada por um crime, a lei geralmente exige que ela tenha realizado o ato físico enquanto simultaneamente detinha a intenção criminosa. As doutrinas jurídicas desenvolveram formas sofisticadas de preencher pequenos intervalos de tempo, tratando uma sequência de eventos como uma única transação contínua. Mas essas soluções funcionam apenas porque o réu humano permanece a mesma pessoa durante toda a sequência. Se a entidade que formou a intenção for sobrescrita, copiada ou substituída antes do julgamento, a lógica jurídica colapsa. O direito pode esticar o tempo para conectar um ato a uma mente, mas não pode esticar a identidade para conectar uma mente a uma máquina diferente e não idêntica.

A segunda área examinada é o princípio de res judicata, um termo em latim que significa "coisa julgada". Esta regra impede que o mesmo litígio seja julgado duas vezes entre as mesmas partes. Ela garante que, uma vez que um tribunal tenha tomado uma decisão final, a parte perdedora não possa simplesmente reabrir o caso, e a parte vencedora possa confiar no julgamento. Este sistema funciona porque as partes envolvidas são assumidas como entidades estáveis e singulares. Se uma parte pudesse simplesmente copiar a si mesma, o julgamento original vincularia o original, mas a cópia permaneceria livre para iniciar a disputa novamente. O direito perderia sua capacidade de proporcionar a finalidade. Alternativamente, se o direito tentasse tratar todas as cópias como a mesma pessoa, teria que impor uma unidade a entidades que são fundamentalmente distintas. Isso revela que a regra da finalidade depende inteiramente da suposição de fundo de que o sujeito jurídico persiste inalterado.

Younas argumenta que esses dois exemplos provam que o requisito de continuidade não é uma característica do direito penal ou cível especificamente, mas uma condição do próprio sujeito jurídico. O direito cria uma posição, como um dever ou uma responsabilidade, e espera que o portador dessa posição permaneça identificável quando o direito responder posteriormente. Essa suposição permaneceu invisível por séculos porque os seres humanos satisfazem naturalmente essa condição. Nós não nos copiamos, não nos ramificamos em múltiplas versões e não desaparecemos para reaparecer como configurações diferentes. Como os humanos se encaixam no molde, o direito nunca precisou construir o molde em suas regras.

O artigo também aborda uma solução proposta comum: a criação de uma "ficção jurídica", semelhante à forma como as corporações são tratadas. Uma corporação é uma pessoa jurídica que pode possuir propriedades e ser processada, embora os funcionários humanos que a administram mudem ao longo do tempo. O direito trata a empresa como uma entidade contínua, apesar da rotatividade de seus membros. Alguns sugeriram aplicar esse mesmo truque aos agentes artificiais, designando uma identidade jurídica persistente para uma máquina que pode ser copiada ou reconfigurada. No entanto, o autor conclui que essa abordagem falha quando a própria entidade subjacente carece de continuidade. Uma ficção jurídica pode preservar a identidade de um grupo de humanos em mudança, mas não pode criar continuidade para uma entidade que se divide em múltiplas cópias ou reescreve seu próprio código. Se a máquina se bifurcar em duas versões, o direito não pode simplesmente declará-las como uma única pessoa sem explicar o porquê. A ficção não resolve o problema do portador ausente; ela apenas o esconde.

Em última análise, o artigo conclui que a durabilidade é uma suposição contingente, mas fundamental, da moderna subjetividade jurídica. Não é uma característica necessária de todos os sistemas jurídicos possíveis, mas um acidente histórico baseado na natureza dos seres humanos. À medida que os sistemas artificiais se tornam capazes de copiar, ramificar e dissolver, eles expõem os limites de um arcabouço jurídico construído sobre a ideia de um sujeito único e persistente. A pesquisa não afirma que essas novas entidades devam ser proibidas do reconhecimento jurídico, nem argumenta que elas devam receber personalidade jurídica. Em vez disso, identifica uma lacuna estrutural: o direito atualmente não tem meios de lidar com um sujeito jurídico que não é o mesmo sujeito ao longo do tempo. Até que essa suposição fundamental seja abordada, o sistema jurídico poderá ter dificuldades em aplicar suas regras a entidades que não se movem através do tempo em uma linha única e ininterrupta.

Afogado em artigos na sua área?

Receba digests diários dos artigos mais recentes que correspondam às suas palavras-chave de pesquisa — com resumos técnicos, no seu idioma.

Experimentar Digest →