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Israel in Gaza: The Impact of Conflict Classification on Criminal Accountability

Este artigo analisa como a dupla classificação do conflito de Gaza pelo Tribunal Penal Internacional como um Conflito Armado Internacional e Não Internacional cria fragmentação jurídica e uma responsabilidade criminal desigual entre Israel e o Hamas, devido às disparidades nas disposições sobre crimes de guerra do Estatuto de Roma, defendendo, em última análise, um quadro de DIH harmonizado com uma lista unificada de crimes de guerra.

Autores originais: Arianna Vita

Publicado 2026-10-01
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Autores originais: Arianna Vita

Artigo original sob licença CC BY 4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/). ✨ Esta é uma explicação gerada por IA do artigo abaixo. Não foi escrita nem endossada pelos autores. Para precisão técnica, consulte o artigo original. Ler aviso legal completo

No complex mundo do direito internacional, existem dois conjuntos principais de regras que regem como as guerras são travadas. Um conjunto aplica-se quando dois países lutam entre si, o que é conhecido como um conflito armado internacional. O outro aplica-se quando um país luta contra um grupo rebelde ou uma facção armada organizada dentro de suas próprias fronteiras, o que é conhecido como um conflito armado não internacional. Embora o objetivo de ambos os manuais de regras seja proteger os civis e limitar o sofrimento, eles não são idênticos. Alguns crimes graves, como o uso da fome como arma ou o ataque a edifícios civis, são explicitamente definidos como crimes de guerra no primeiro cenário, mas estão ausentes ou são definidos de forma diferente no segundo. Essa distinção é profundamente importante porque determina quem pode ser legalmente responsabilizado por atrocidades. Quando um conflito desfaz as linhas entre essas duas categorias, cria-se uma área cinzenta jurídica onde o mesmo ato violento pode ser um crime para um lado, mas não para o outro, deixando as vítimas sem justiça e os perpetradores sem prestação de contas.

Um estudioso do direito da Universidade de Essex examinou exatamente este problema no contexto da atual guerra em Gaza. A pesquisa foca em uma decisão recente do Tribunal Penal Internacional, que caracterizou o conflito lá como tanto um conflito armado internacional quanto um conflito armado não internacional ao mesmo tempo. Por um lado, o tribunal vê o combate como uma guerra internacional entre Israel e o Estado da Palestina. Por outro lado, vê o combate como uma guerra civil entre Israel e o grupo militante Hamas. O autor deste artigo argumenta que manter essas duas classificações juntas cria uma situação jurídica confusa e injusta. Ao tratar o conflito como dois tipos diferentes de guerra simultaneamente, o tribunal criou um sistema onde as regras de engajamento mudam dependendo de qual lado está sendo julgado, em vez de depender da natureza da violência em si.

O artigo detalha como essa dupla classificação leva a uma lacuna significativa na prestação de contas. Sob as regras atuais do Tribunal Penal Internacional, certos atos severos só são considerados crimes de guerra se ocorrerem durante uma guerra internacional entre estados. Por exemplo, a fome deliberada de uma população civil ou a destruição de infraestrutura civil, como hospitais e escolas, são explicitamente criminalizadas em conflitos internacionais. No entanto, esses mesmos atos não constam como crimes de guerra específicos em conflitos não internacionais sob o tratado atual. Como o tribunal rotulou o conflito em Gaza como ambos os tipos, isso cria um paradoxo. Se o tribunal tratar as ações dos líderes israelenses como ocorrendo dentro de um conflito internacional, eles podem ser acusados desses crimes específicos. Contudo, se as ações dos líderes do Hamas forem tratadas como ocorrendo em um conflito não internacional, esses mesmos crimes específicos não podem ser imputados a eles, mesmo que a conduta seja idêntica.

O autor ilustra esse desequilíbrio observando alegações específicas contra ambos os lados. Há alegações de que as forças israelenses têm visado objetos civis e usado táticas de fome, o que seria processável se o conflito fosse estritamente internacional. Por outro lado, há alegações de que o Hamas tem usado escudos humanos e atacado áreas civis. Se o conflito for visto como não internacional, a acusação específica de usar escudos humanos não existe da mesma forma, e o crime de fome ainda não foi totalmente adotado para conflitos não internacionais por todos os países envolvidos. Isso significa que, sob o atual modelo misto, um lado poderia enfrentar acusações por atos dos quais o outro lado é juridicamente imune, simplesmente devido à forma como a guerra é rotulada. O artigo aponta que isso não é apenas um detalhe técnico; isso mina o princípio de que a justiça deve ser cega à identidade do acusado.

Para entender por que isso acontece, o pesquisador compara a situação em Gaza com outras guerras complexas, como as da Líbia e da Síria. Nesses conflitos, estudiosos tentaram aplicar modelos mistos semelhantes, mas encontraram os mesmos problemas: é difícil decidir quais regras se aplicam a qual combatente quando o campo de batalha é uma mistura de exércitos estatais e grupos rebeldes. O artigo argumenta que tentar forçar uma única guerra em duas caixas jurídicas diferentes cria mais confusão do que clareza. Ele sugere que o sistema atual permite uma "invisibilidade jurídica", onde um grupo como o Hamas é tratado como um ator estatal para alguns fins, mas como um ator não estatal para outros, deixando-o sem um status jurídico claro e dificultando a responsabilização por crimes específicos.

A descoberta central da pesquisa é que a abordagem atual é estruturalmente falha. O autor sustenta que a decisão do Tribunal Penal Internacional de usar uma classificação dupla é incompatível com o quadro estabelecido do direito internacional. O artigo argumenta que um único conflito não pode logicamente ser dois tipos diferentes de guerra ao mesmo tempo, e tentar fazê-lo resulta em uma aplicação inconsistente da lei. O pesquisador sugere que a solução não é continuar tentando encaixar o conflito em caixas existentes, mas sim mudar as próprias caixas. O artigo recomenda que a comunidade internacional harmonize as regras, criando uma lista única e unificada de crimes de guerra que se aplique a todos os tipos de conflitos armados, sejam eles entre estados ou dentro deles.

Esta proposta baseia-se na observação de que as leis de guerra já evoluíram na prática. Muitas regras que antes eram exclusivas para guerras internacionais agora são consideradas padrão para todas as guerras sob o direito internacional consuetudinário, que é o corpo de direito não escrito formado pela prática consistente dos estados. O artigo observa que o Tribunal Penal Internacional está atrasado em relação a essa realidade porque seu tratado, o Estatuto de Roma, não foi totalmente atualizado para refletir essas mudanças. Ao adotar uma lista unificada de crimes, o sistema jurídico garantiria que o mesmo ato violento fosse tratado como um crime, independentemente de quem o comete ou de qual rótulo é colocado na guerra. Isso eliminaria as disparidades artificiais que atualmente permitem que alguns líderes evitem a justiça enquanto outros enfrentam processos pelo mesmo comportamento.

O estudo conclui que a atual fragmentação jurídica ameaça o próprio propósito da justiça penal internacional. Se a lei for aplicada seletivamente com base em classificações técnicas em vez da realidade da violência, ela perde sua autoridade moral. O autor argumenta que o caminho a seguir exige uma reforma que alinhe o tratado escrito com os costumes reais do direito internacional. Ao garantir que as regras de guerra sejam as mesmas para todos, a comunidade internacional pode melhor proteger os civis e garantir que aqueles responsáveis pelos crimes mais graves sejam responsabilizados, independentemente dos complexos rótulos políticos atribuídos ao conflito.

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